sexta-feira, 7 de maio de 2010

Legislação trabalhista

Saber das leis que tratam dos assuntos que lhe interessam é um dever de todo profissional e de todo cidadão. E no caso da legislação trabalhista, é mais do que isso: esse conhecimento é a garantia de abrir muitas oportunidades de ganhos na sua carreira.

Há dois grandes grupos de funcionários: os estatutários (que passaram em concurso público) e os Celetistas (regidos pela CLT). Os estatutários tem mais estabilidade, mas por isso, em contrapartida, não tem FGTS. E o dinheiro do FGTS tem rentabilidade ínfima, ou seja, a primeira dica é: sacar o FGTS sempre que possível e utilizar no que for (poupar, comprar ações, reformar a casa, há várias modalidades de permissão de saque de FGTS).

Sendo estatutário, o funcionário está vinculado ao RJU (regime jurídico único) do órgão em que trabalha. E esses variam quanto à licenças, avanços e adicionais, pontos que são especialmente úteis para o escopo desse blog. Tomemos como exemplo a doação de sangue; pela CLT o funcionário tem direito a 1 dia por ano para doação de sangue, ou seja: se você necessita resolver assuntos em horário comercial (já que a jornada de trabalho, infelizmente, costuma coincidir com o funcionamento de todos os serviços), pode-se obter essa folga doando sangue, o que ninguém acaba fazendo, por desconhecimento ou medo de represálias. E certos RJUs permitem até 4 dias de doação por ano! Há RJUs que concedem porcentagens sobre o salário para títulos de graduação e pós-graduação. O trabalho como mesário em eleições dá direito a 2 dias de folga (se forem 2 turnos, são 4 dias; ou seja, praticamente 1 semana de "férias" para curtir uma viagenzinha...). E atividades de sindicato também eximem do trabalho. Há locais que dão certo número de dias por ano para o funcionário frequentar cursos ou eventos da sua área.

Agora que sabemos a importância de conhecer as leis trabalhistas (que abarcam todos os trabalhadores), trataremos brevemente sobre alguns pontos importantes para obter um emprego celetista (pois os empregos públicos são acessáveis via concursos, os quais foram abordados na série anterior de posts). Até lá!

Nenhum comentário: