sexta-feira, 23 de abril de 2010

Concursos públicos - parte 5

Os editais são os documentos que regulamentam os concursos públicos. Enquanto infelizmente não há uma legislação séria que trate dos concursos, os editais são os sagrados e todo-poderosos provedores de desculpas esfarrapadas de órgãos públicos que promovem concursos e se enrolam em chamar ou fazem outros tipos de falcatruas e politicagens. De qualquer forma, é com essa realidade que temos de lidar.

Muitas pessoas literalmente jogam dinheiro fora, inscrevendo-se em concursos na empolgação e nem lendo o edital. Às vezes ele traz elementos impeditivos, em outras um conteúdo programático não esperado pelo concursando (que geralmente é apenas copiado e colado).

Os concursos geralmente tem prazo de validade de 2 anos prorrogáveis por mais 2 anos, e os editais insistem em trazer que o candidato tem mera expectativa e nenhum direito. Isso já caiu com inúmeras jurisprudências; quem ficar classificado nas vagas e não for chamado ganha na justiça sem dúvidas, isso sem falar do que for preterido na listagem de classificação.

Os editais trazem informações vitais para os concursandos, em seu corpo ou anexos, como: locais e horários de prova, bibliografia, títulos e exigências para nomeação. A internet facilitou em muito a vida do concursando, não precisando-se comprar jornais do concurso a todo momento nas bancas. Aqui outra questão importante: deve-se acessar com frequência o site do concurso em que você se inscreveu, pois não raro há alteração no horário, dia ou local de provas, às vezes até mesmo de última hora.

Por hora, sobre concursos públicos, era isso. Continuando na esteira de obter uma fonte principal de renda (para então buscar rendas alternativas com o fim de conseguir massa de investimento), trataremos um pouco sobre legislação trabalhista, tópico importante para usufruirmos ao máximo nossos direitos como trabalhadores e converter esses direitos em dinheiro. Até lá!

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